São comuns manifestações de insatisfação ou crítica nos grupos virtuais do condomínio, uma vez que o trabalho dos síndicos e administradores envolve tomar decisões que podem não agradar todos os moradores.
Contudo, tais manifestações devem estar dentro de um limite de razoabilidade, podendo se tornar crimes de difamação, injúria ou calúnia, caso estejam acusando falsamente alguém de praticar algo, ou estejam ferindo sua dignidade.
Nesse sentido, embora existam medidas judiciais que possam ser adotadas pelo ofendido, o ideal é que o conflito seja resolvido de forma conciliatória.
Assim, uma alternativa utilizada para evitar esse tipo de situação é não só possuir canais específicos para o recebimento de reclamações e críticas, como ter pré-estabelecido que postagens ou mensagens ofensivas serão removidas, ou ainda, prever na convenção do condomínio as sanções aplicáveis nos casos de exposição vexatória.