Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2016, as dívidas condominiais ganharam força de título executivo extrajudicial (art. 784, VIII).
Dessa forma, o atraso no pagamento da cota condominial imediatamente autoriza o condomínio a tomar as medidas necessárias para assegurar o recebimento dos valores vencidos.
Assim, é possível o lançamento do nome do condômino inadimplente em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa, principalmente quando se quer evitar o ajuizamento de uma ação de execução contra o morador.
Contudo, reiteramos, sempre, que o melhor caminho, antes de se tomar qualquer providência, é dialogar com o condômino, buscando soluções mais consensuais.