Afinal, qual o regime tributário aplicável aos condomínios?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos síndicos que não têm certeza se os valores arrecadados com o pagamento das quotas condominiais são tributáveis ou não.
Ocorre que os condomínios, por não serem considerados empresas, não podem auferir lucro, e, assim, não se submetem a nenhum dos regimes clássicos de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), inclusive não sendo obrigados a declarar imposto de renda.
Contudo, ainda são devidos impostos em decorrência da contração de funcionários ou prestadores de serviço, como: FGTS, encargos previdenciários, PIS/PASEP, COFINS, ISS e CSLL.