Outro dos pontos vetados do PL 1179 era a questão da suspensão das ordens de despejo durante a pandemia. Embora a resposta buscada pelo projeto de lei não fosse perfeita, ela certamente ressoava com o momento contratual em que se vive hoje, no qual se discute se a paralisação econômica poderia ser considerada um caso de força maior.
Assim, embora o veto tenha impedido um posicionamento legal sobre o assunto, desde março se observa diversas decisões judiciais que corroboram com a ideia de que é impossível o cumprimento integral dos contratos assumidos conforme circunstâncias econômicas completamente diferentes das atuais.
Não por menos, esse entendimento se estende aos contratos de locação, delegando aos juízes utilizarem de seu poder decisório para avaliar, caso a caso, se uma eventual ação de despejo, de fato, é justa, tendo em vista a oneração excessiva e involuntária de uma parte.
Nesse sentido, embora não haja um claro direcionamento legal, e cada situação esteja aberta a interpretações, a concessão de liminares de despejo não pode ser descontextualizada do atual cenário, sendo, nesse sentido, mais vantajosa a busca por soluções consensuais e extrajudiciais.