É muito comum que, em condomínios cujas vagas de garagem são demarcadas, existam moradores que não as utilizem, bem como moradores que necessitem de mais vagas do que aquelas a que eles têm direito.
Assim, o aluguel de vagas de garagem é uma prática comum. Contudo, existe uma vedação expressa em nosso Código Civil (art. 1.331, §1º) que proíbe tal prática para pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção.
O aluguel, por sua vez, é uma medida muito vantajosa para o condômino, uma vez que, em diversos casos, as vagas também possuem matrículas próprias, pagando, inclusive, IPTU separadamente da unidade condominial, de tal forma que é possível utilizá-la para diminuir os custos de manutenção do imóvel.