Embora seja uma situação indesejada, não é raro que policiais tenham que atender chamados feitos por algum condômino ou, até mesmo, tenham que cumprir ordens judiciais dentro do condomínio.
Nesses casos é fundamental que tanto o corpo de funcionários do prédio, quanto o síndico, estejam preparados para lidar com a situação.
Assim, em primeiro lugar, é necessário entender que condomínios edilícios, por não possuírem ruas ou vias públicas, são considerados uma área privada, e, portanto somente podem entrar sem autorização os oficiais munidos de mandado judicial, acionados em casos de emergência ou acionados pelos próprios moradores.
Nas demais ocorrências, compete ao síndico compreender a situação e autorizar, ou não, a entrada do policial.