Em um caso recente, o TST entendeu que a compradora de um imóvel penhorado em ação trabalhista agiu de boa-fé, de forma que o bem não deveria ser afetado pela dívida de seu antigo proprietário.
A penhora de bens imobiliários que foram vendidos é uma prática comum na Justiça do Trabalho, especialmente quando há indícios de que o devedor liquidou o patrimônio justamente para não sofrer uma constrição judicial de seus bens.
No caso, contudo, a aquisição do imóvel se deu antes da inclusão do antigo proprietário no polo passivo da ação trabalhista, de forma que a compradora jamais poderia ter ciência da dívida.
Confira o caso na íntegra: https://bit.ly/Penhora-e-Boa-F%C3%A9-D%C3%ADvida-Trabalhista