As construtoras possuem o dever de entregar o condomínio conforme as especificações da planta apresentadas aos compradores.
Assim, a entrega de um imóvel abaixo do padrão anunciado, ou com características muito diferentes do projeto original, pode gerar danos aos moradores, ensejando uma reparação pelo ocorrido.
Em um caso recente, por exemplo, uma construtora foi condenada a pagar indenização por perdas e danos, pelo fato de que as vagas de garagem eram menores do que o prometido, não comportando todos os carros dos moradores.
Nesse sentido, o juiz responsável pelo caso determinou a devolução de 10% dos valores pagos pelos compradores, acrescidos de 6 mil reais de indenização por danos morais, entendendo haver vícios de construção detectados após a compra de dois apartamentos residenciais.
Confira o caso na íntegra: