O envidraçamento de sacada, apesar de ser uma prática cada vez mais comum, não deve ser feito sem antes serem consultadas as regras do condomínio sobre o assunto, uma vez que pode configurar alteração de fachada.
Isso posto, o entendimento dos tribunais é o de a instalação de vidro incolores, via de regra, não causa alterações estéticas perceptíveis. Contudo, caso o condomínio tenha estabelecido, em sua convenção, um padrão de envidraçamento, este deverá ser obedecido.
Assim, é importante que, antes de realizar qualquer alteração na unidade, sejam requeridas informações na portaria.
Muitos condomínios, ainda, a fim de evitar tais problemas, já indicam a seus moradores empresas parceiras, ou que já realizaram instalações no edifício, e que, portanto, estão cientes dos critérios a serem observados.