Uma das questões que mais preocupam síndicos e administradores de condomínios sediados em prédios antigos, é a obrigatoriedade de implementar elevadores, tendo em vistos os altos custos envolvidos para adaptar a estrutura edifício, principalmente dos que não possuem o fosso para a instalação do maquinário.
Assim, em primeiro lugar, deve-se ressaltar que todas as edificações devem se adequar às normas de acessibilidade estabelecidas no Decreto Lei nº 5.296/2004 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), seja através de rampas de acesso, seja através de elevadores.
Em segundo lugar, as normas de regulamentação para os edifícios habitacionais variam conforme cada município, havendo, por exemplo, na Cidade de São Paulo, a Lei nº 11.228/92, que dispõe ser obrigatória a instalação de elevadores em prédios com mais de cinco andares ou com mais de 12 metros (capítulo 9.5, seção 9.5.1).
Nesse sentido, para determinar se seu condomínio deve instalar elevadores, é necessário primeiro verificar se a edificação é acessível para pessoas com mobilidade reduzida e, em segundo lugar, verificar quais as disposições do municipais sobre o assunto.