Um dos principais problemas enfrentado pelos Síndicos é o não pagamento do boleto condominial por parte dos moradores. Essa situação se chama inadimplência, e se verifica logo a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento.
A Lei, como forma de coibir isso, estabelece a aplicação de juros de um por cento ao mês e multa de até dois por cento do débito, cumulado, ainda, com a suspensão dos direitos do condômino de participar nas assembleias e reuniões.
A fim de incentivar o pagamento, o Síndico pode propor um parcelamento da dívida, mas jamais concordar com uma redução dos valores devidos, pois além de implicar em um aumento na despesas dos demais moradores, o dinheiro não é do sindico, e sim, de toda a coletividade.
Confira essas e outras informações: http://bit.ly/Guia-Inadimplência-Condominial