Em um julgamento recente, uma construtora fora condenada a reembolsar encargos (juros e multa) pagos pela compradora de um imóvel, em virtude de atrasos no pagamento da última parcela do financiamento do imóvel.
No caso, o agente financeiro que havia fornecido o financiamento necessitava que a construtora fornecesse determinados documentos para que a última parcela fosse liberada.
Contudo, tais documentos somente foram fornecidos meses depois do vencimento, de tal forma que a compradora do imóvel buscou na justiça reparação por tais encargos.
Confira o caso na íntegra:http://bit.ly/Incorporadora-Demora-Documentação