Comentamos, nesta terça-feira, sobre a impossibilidade de se responsabilizar o condomínio por furtos ocorridos nas áreas comuns, salvo se tal obrigação estiver previamente estabelecida na convenção condominial.
Assim, em um caso recente julgado pelo TJMS, foi negado um pedido de indenização feito por morador, justamente em virtude de furtos ocorridos em sua unidade.
No caso, o Tribunal avaliou o posicionamento jurisprudencial e a ausência de previsão na convenção, decidindo em favor do condomínio, desobrigando-o a arcar com os danos materiais e morais sofridos pelo condômino.
Confira o caso na íntegra:
https://www.sindiconet.com.br/informese/indenizacao-por-furto-noticias-juridico