Em uma decisão recente proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na Cidade de São Paulo, uma magistrada indeferiu pedido de autorização judicial para a prorrogação de mandato do síndico e do corpo diretivo do condomínio.
O requerente argumentava que, em virtude da pandemia e das recomendações para evitar aglomerações de pessoas, estava impossibilitado de realizar assembleia geral para eleger a administração condominial.
Contudo, a magistrada de primeiro grau entendeu que haviam alternativas para a realizar a eleição sem a necessidade de reunir fisicamente os condôminos, como a utilização de urnas, apesar de não haver previsão legal sobre o assunto.
Porém, apesar de resolver a questão referente à votação, o mero uso de urnas não confere a mesma oportunidade de diálogo que as assembleias gerais, sendo vital a utilização dos meios tecnológicos para a promoção do debate, garantindo que o direito de participação dos condôminos não foi ferido.
Confira na íntegra aqui.