A restrição das áreas comuns do condomínio é uma medida que tem sido amplamente adotada pelos síndicos, visto que a pandemia provocada pelo Covid-19 gerou a necessidade de adoção de ações emergenciais a fim de garantir o bem-estar e a integridade física dos condôminos.
A previsão para que os síndicos possam agir de tal forma se pauta no artigo 1348, inciso II e IV, do Código Civil. Contudo, caso não se tratasse de uma situação excepcional, seria necessária a avaliação de tais medidas por uma assembleia, visto que afeta diretamente o direito de propriedade dos moradores.
Outra questão, é o caso dos condomínios que possuem, dentre suas áreas comuns, uma lavanderia coletiva. Nessa circunstância, se houver restrição, ela não poderá ser total, pois fere o bem-estar dos condôminos que necessitam utilizar o local.
Confira uma matéria que separamos sobre o assunto no link da bio:
https://bit.ly/Restrições-a-Áreas-Comuns-Covid-19