No início deste mês, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020/2020, de forma que os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada agora encontram-se previstos em lei.
Ainda, o Governo Federal, através do Decreto nº 10.422/2020, ampliou o prazo de validade de tais acordos, de forma que ambos agora podem ter a duração máxima de até 120 dias.
Ainda, Outra importante medida publicada esta semana é a Portaria nº 16.655 do Ministério da Economia, que passa a permitir a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública, desde que não se tenha transcorrido mais de 90 dias da data da rescisão.
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