Entrou em vigor hoje a LGPD, que cria um novo regime de proteção de dados pessoais no Brasil, coletados tanto por meio da internet, como fora dela.
A Lei Geral de Proteção de Dados, apesar de ter sido publicada em 2018, passou por diversos adiamentos quanto à aplicação de seus dispositivos, seja porque as empresas precisavam se adequar melhor à nova Lei, seja porque o governo também precisava se reorganizar administrativamente para garantir a efetiva aplicação das novas normas.
Assim, com a publicação, ontem, dia 17, da Lei 14.058, que pôs fim à prorrogação concedida pela MP 959, a maior parte dos artigos da LGPD passam a ser obrigatórios.
Contudo, vale destacar, os trechos da norma que disciplinam as sanções cabíveis aos casos de descumprimento da lei, somente serão aplicáveis a partir de agosto do ano que vem (2021).