Foi publicada a MP 927/2020 que prevê medidas como flexibilização das normas de teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas.As férias devem ser avisadas com 48h de antecedência e ter duração superior a cinco dias, podendo ainda ser concedida para funcionários que ainda não completaram período de aquisição.O teletrabalho ou “home office” também deve ser avisado com 48 horas de antecedência, devendo a empresa proporcionar as condições ao funcionário para realização das atividades, bem como reembolsar qualquer custo que o trabalhador venha ter para executar suas tarefas para o empregador.A medida ainda contava com a hipótese de suspensão do Contrato de Trabalho por quatro meses, mas esta previsão foi revogada nesta segunda-feira (23).
A MP, embora importante no atual cenário, ainda deve ser complementada com demais ações do governo, para que os custos provocados pela crise sejam igualmente suportados pela sociedade, sem privilégios de classes.