A discussão jurídica sobre o condômino antissocial é antiga e polêmica, principalmente porque, caso um morador seja reconhecido em juízo como tal, ele pode ser obrigado a deixar de morar no condomínio.
Contudo, as disposições de Direito de Vizinhança, presentes no Código Civil, são de ordem mais genérica ou principiológica, de forma que, caso não estejam previstas na convenção do condomínio, é difícil afirmar com certeza quais condutas poderiam ser consideradas antissociais.
Assim, por ser uma medida extrema, é necessário que a conduta analisada seja algo reiterado, que extrapole os limites do convívio, e afete de forma negativa a qualidade de vida e o sossego de seus vizinhos.
Nesse sentido, por exemplo, o excesso de barulho, dependendo de sua frequência e amplitude, poderia ser considerado como uma conduta antissocial.