Mudanças de endereço são cada vez mais comuns na vida das pessoas e das empresas, de forma que, muitas vezes, as burocracias para as alterações nos cadastros de domicílio em órgãos públicos e outras instituições não são rápidas o suficiente.
Assim, em um caso recente, o TRT da 18ª região se deparou com um caso peculiar em que uma das partes alegava não ter recebido a citação para a audiência devido a mudança de endereço.
O Tribunal, assim, tomou como base postagens feitas em redes sociais, nas quais a parte anunciava sua nova localização, marcando como data da mudança um momento posterior ao que o correios havia indicado como recebimento da notificação.
Assim, os julgadores entenderam que as publicações digitais seriam provas suficientes de que a mudança de endereço ocorrerá após a citação, sendo desnecessário considerar a morosidade dos órgãos governamentais em retificar o endereço oficial da parte.
Confira o caso na íntegra: https://bit.ly/Prova-Mudança-de-Endereço