É comum que, no decorrer do ano, condôminos recebam panfletos por debaixo de suas portas, contendo os mais diversos conteúdos, desde cardápios de restaurantes com serviços de delivery, a promoções de lojas e, até mesmo, “santinhos” de políticos em época de eleição.
Tal prática muitas vezes é feita pelos próprios moradores e, sem regras claras dispostas no regimento interno do condomínio, é difícil coibir tal conduta sem a imposição de multas ou, até mesmo, a judicialização do conflito.
Assim, o ideal é que o síndico promova um debate com os condôminos, e chegue a um consenso do que é aceitável ou não, podendo, inclusive, delimitar espaços específicos nas áreas comuns em que panfletos podem ser deixados, a fim de que apenas os interessados os leiam.
O mesmo, ainda, também pode ser aplicável a grupos de WhatsApp e Facebook, entre outros, nos quais as propagandas podem ocorrer de maneira virtual. Neste caso, havendo reclamações, talvez seja melhor criar um grupo separado para a divulgação desse tipo de conteúdo.