Casos de violência doméstica dentro do condomínio agora deverão ser reportados pelos síndicos e administradores às autoridades policiais, no Estado do Rio de Janeiro.
A medida foi criada por uma lei estadual, e prevê que as denúncias podem ser feitas tanto por telefone, quanto presencialmente, devendo ocorrer em casos que envolvam violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas, prevendo, ainda, que poderão ser criados canais de comunicação dentro do condomínio, para o recebimento de denúncias feitas pelos moradores.
A atribuição desse dever de denúncia aos síndicos e administradores é uma tendência nacional, já havendo sido regulamentada em termos semelhantes em diversos outros Estados, como MG, RN, BA e RS, existindo, também, em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 2510/2020), que visa tornar a denúncia obrigatória em todo território nacional
Confira na íntegra a nova lei do RJ:
http://bit.ly/RJ-S%C3%ADndicos-Viol%C3%AAncia-Dom%C3%A9stica