Eventualmente ocorrem acidentes nas áreas comuns dos condomínios e, com isso, o dever de indenizar caso danos tenham sido causados à propriedade de alguém.
A análise de quais seriam os responsáveis, portanto, variam conforme as peculiaridades de cada caso, e as condutas adotadas pelas pessoas envolvidas. Entretanto, caso o acidente tenha ocorrido em virtude de alguma falha na manutenção do condomínio, pondo em risco o bem-estar dos moradores e de seu patrimônio, pode-se entender que houve uma ação negligente, por parte da administração condominial, em zelar pela saúde e segurança de todos.
Assim, caso o síndico ou o administrador não comprove que agiu no limite de suas capacidades para evitar todas as ocorrências previsíveis, ou que não existiam meios possíveis de se evitar o acidente, então ele poderá ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos.
Porém, vale ressaltar, sem a existência de um nexo causal evidente, que demonstre a relação de causa e consequência entre a negligência na manutenção das áreas comuns e o acidente, o condomínio não deverá ser responsabilizado.
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