A coleta de dados no condomínio, embora geralmente não se opere em ambientes virtuais, ocorre de maneira intensa, seja para autorizar a entrada de visitantes, seja na produção de documentos vitais para sua existência, como atas de assembleia, livros de ocorrência, livros de registro de encomendas recebidas na portaria, e assim por diante.
Logo, é importante entender que a LGPD, apesar de ter sido criada objetivando regulamentar a coleta de dados pessoais no âmbito digital, também se aplica a todas as demais situações que se operam fora do ambiente virtual.
Assim, a princípio, os condomínios também terão que adotar medidas de segurança e proteção das informações que são registradas, incorporando meios para se formalizar o consentimento do uso dos dados dos moradores.