Nesta última sexta-feira, 12, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.010/2020 (antigo PL 1.179/2020), que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante a pandemia.
Contudo, o texto legal sofreu diversos vetos presidenciais, em especial quanto ao artigo 11, que autorizava síndicos a restringirem o acesso a áreas comuns e proibirem festas até o dia 30 de outubro de 2020.
Sem essa previsão, as incertezas quanto aos limites dos poderes síndico continuam, visto que, o embasamento das decisões tomadas até agora era a aplicação extensiva do disposto no inciso II, do artigo 1.348, do Código Civil, que permite à administração condominial praticar quaisquer atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Contudo, a referida lei ainda traz alguns pontos positivos para os condomínios edilícios, como a previsão de assembleias realizadas por meios remotos, a prorrogação dos mandatos até o dia 30 de outubro e reafirmação da obrigatoriedade de se apresentar a prestação de contas.
Confira na íntegra o texto da lei: https://bit.ly/Lei-14010-2020-RJET